Miguel Angel Buelta Martinez (@martine44528723 ) 01/08/2020
Nesta análise é feita a projeção dos óbitos a serem notificados, num futuro próximo, e analisada a situação atual da pandemia por COVID-19 no estado do Rio Grande do Sul, verificando-se o comportamento desses óbitos e casos diários notificados e o que poderiam ser os números reais de casos e óbitos totais, caso a subnotificação desses números, já mostrada em outras análises, pudesse ser dimensionada.
Os números de casos e óbitos por COVID-19, diários ou totais acumulados, constantes dos gráficos e tabelas correspondem à média móvel de sete dias, onde o dia considerado está no meio desses sete dias. São utilizados os valores de óbitos por COVID-19 e os óbitos por SRAG notificados até 29/07/2020.
Todos os números são aqueles fornecidos pelo Ministério da Saúde. No que diz respeito aos números de casos e óbitos, a análise está baseada nas metodologias apresentadas nos três trabalhos anteriores resumidos a seguir:
Nessa análise e demais que forma realizadas, as projeções do número de óbitos por COVID-19 a serem notificados pelo Ministério da Saúde (MS) são feitas de modo simples, usando os números do passado e extrapolando as curvas que representem o seu comportamento ao longo do tempo, utilizando períodos diferentes, suas variações e escolhendo aqueles que forneçam resultados mais coerentes, o que vai sendo verificado com o passar do tempo e com a experiência que vai sendo acumulada.
Nessa análise é mostrado o consenso de que o óbito ocorre em média de 8 a 12 dias após o início dos sintomas, quando é detectado o caso de infecção, a taxa de 1,38% entre o número de óbitos e o número de casos (Imperial College London), bem como o atraso na notificação de casos. O número de casos reais totais no Brasil é maior do que o que vem sendo notificado, devido à pouca testagem. Isso também pode ser mostrado para os demais estados do país. .
Nessa análise mostra-se o grande aumento de óbitos por SRAG em 2020 (1), em relação aos anos anteriores, no qual uma parcela significativa não foi identificada como sendo causada por COVID-19.
A partir daí decide-se acrescentar aos óbitos oficialmente notificados por COVID-19 (N_COVID ), aqueles óbitos devido ao SRAG (N_SRAG), a cada dia, onde não houve confirmação para COVID-19.
Utilizam-se as expressões:
N_SRAG = N_SRAG2020 – N_SRAG2019 – N_COVID SRAG2020
Notar que são também retirados do N_SRAG os óbitos por SARG de 2019, e que podem ter ocorrido devido a outras viroses.
Portanto, o número de óbitos por COVID-19, passa as ser adotado como:
ÓBITOS POR COVID-19 = N_SRAG + N_COVID
Nesta análise, para o estado do Rio Grande do Sul, são reunidos os conceitos dos três trabalhos citados, estimando qual poderá ser o número acumulado de óbitos a ser notificado no futuro próximo e qual poderia ser o número atual de casos e óbitos por COVID-19, segundo as hipóteses que são feitas nessas análises anteriores.
Projeções de Óbitos a Serem Notificados no Estado do Rio Grande do Sul
O início do período para contagem dos óbitos se dá quando estejam acumulados cinco óbitos notificados por COVID-19. No Rio Grande do Sul isso ocorreu em 03/04. Está sendo verificado ainda um crescimento da média móvel do número diário de óbitos notificados, como pode ser visto nas figuras abaixo.
Período considerado (03/04 a 26/07)
Período das últimas duas semanas (13/07 a 26/07)
Com esse contínuo aumento de óbitos diários, escolheram-se três períodos para fazer a projeção dos óbitos totais a serem notificados, nas semanas futuras, como mostrado nas figuras a seguir, com a formulação da respectiva regressão polinomial escolhida.
Período considerado (03/04 a 26/07)
Período das últimas três semanas (06/07 a 26/07)
Período das últimas duas semanas (13/07 a 26/07)
Os três períodos forneceram resultados coerentes entre si. A partir das regressões, calculando para as próximas semanas, as projeções da média móvel de sete dias (como definida no início do texto) dos óbitos por COVID-19, que poderão ser notificados, estão mostradas na tabela abaixo.
Tabela 1: Média móvel dos óbitos por COVID-19 projetados, que poderão ser notificados, no estado do Rio Grande do Sul
Período Considerado | ||||
Período Total | 3 semanas | 2 semanas | ||
03/04 a 26/07 | 06/07 a 26/07 | 13/07 a 26/07 | ||
Polinômio | Polinômio | Polinômio | Valores Médios entre os três períodos | |
Estado do Rio Grande do Sul | 3o. grau | 2o. grau | 2o. grau | |
Data | Projeção | Projeção | Projeção | Projeção |
28/jul | 1652 | 1689 | 1689 | 1677 |
31/jul | 1806 | 1848 | 1848 | 1834 |
04/ago | 2028 | 2071 | 2071 | 2057 |
11/ago | 2463 | 2495 | 2495 | 2484 |
18/ago | 2960 | 2962 | 2963 | 2961 |
25/ago | 3524 | 3471 | 3472 | 3489 |
31/ago | 4064 | 3941 | 3944 | 3983 |
Considerando o atual andamento da pandemia no estado, principalmente no que diz respeito à taxa de isolamento social, estima-se que as médias móveis dos óbitos a serem notificados estejam próximos aos valores médios da tabela 1.
A Situação Atual do Estado do Rio Grande do Sul
No gráfico da média móvel dos óbitos diários (figura 1 do capítulo 2) verifica-se que que em abril e maio de 2020, haviam poucos óbitos diários notificados. A partir de início de junho os óbitos diários começaram a subir num alto ritmo. Esses números diários triplicaram ao longo do mês de junho e devem ir a mais 2,5 vezes ao longo do mês de julho.
Considerando a população de Rio Grande do Sul, a média atual do número de óbitos diários notificados já está atingindo o que ocorreu durante o pico no Brasil ou em vários outros estados, apesar de estar no início de seu processo epidêmico. O isolamento social deve ser reforçado.
Introduzindo a questão adicional dos óbitos por SRAG, no gráfico a seguir são mostrados os óbitos diários por SRAG (N_SRAG , da expressão (1) acima), que seriam os óbitos que poderiam ser por COVID-19, mas que foram notificados como tal. Notar que também foram retirados do N_SRAG os óbitos por SARG de 2019, quando não existia esta epidemia.
Período considerado (03/04 a 26/07)
Essa diminuição dos N_SRAG diários nas últimas semanas é, em grande parte, devida ao atraso dessas notificações de óbitos por SRAG, que ocorre como norma e que são posteriormente corrigidas.
No próximo gráfico são agrupados os óbitos diários notificados, conforme:
-Curva azul: óbitos diários por COVID-19 notificados pelo Ministério da saúde (N_COVID).
-Curva verde: óbitos por SRAG (N_SRAG , da expressão (1) acima), que seriam os óbitos que poderiam ser por COVID-19, ainda não notificados como tal.
– Curva laranja: óbitos diários por COVID-19 notificados (N_COVID ), acrescidos dos óbitos por SRAG que possivelmente também eram devidos à COVID1-19 (N_SRAG ) , isto é:
ÓBITOS POR COVID-19 = N_SRAG + N_COVID . Esta curva está baseada nas informações sobre SRAG fornecidas pelo Ministério da Saúde, até 29/07/2020.
Período considerado (03/04 a 26/07)
Notar que no início do período o N_SRAG (curva verde), que seriam os óbitos diários que poderiam ser por COVID-19, não notificados como tal, eram bem superiores aos óbitos notificados por COVID-19 (N_COVID, curva azul). Isso só se inverteu a partir 24/06, quando realmente começou a existir uma clara identificação dos óbitos por COVID-19. O valor real desses óbitos corresponderiam aos ÓBITOS POR COVID-19 diários ( curva laranja), adicionando os dois casos, que também estão tendendo a aumentar, pelo menos quando forem atualizados os óbitos por SRAG.
3) Casos e Óbitos Reais por COVID-19 no Estado de Rio Grande do Sul
Nos gráficos que seguem são mostrados os números de óbitos e casos totais acumulados, seguindo a mesma nomenclatura e cores do capítulo anterior.
Período considerado (03/04 a 26/07)
Deve-se destacar que há uma grande diferença entre os óbitos totais por COVID-19 notificados pelo Ministério da saúde (curva azul) e os óbitos que poderiam ter sido notificados (curva laranja), segundo as hipóteses desta análise, devido ao excedente de óbitos por SRAG não identificada como sendo causada por COVID-19. Portanto, utilizando os números obtidos, poderiam ter sido notificados para no estado de Rio Grande do Sul 2,24 vezes o número de óbitos por COVID-19, fornecido dado pelo Ministério da Saúde (Ex: em 26/07/2020 ter-se-ia 3519 óbitos acumulados contra os 1571 notificados).
No próximo gráfico são incluídos os casos de COVID-19 notificados pelo Ministério da saúde. Curva preta e numericamente apresentado o número de casos/10.
Período considerado (03/04 a 26/07)
Tomando também o número de ÓBITOS POR COVID-19 = N_SRAG + N_COVID (curva laranja), e as considerações já citadas, de que é consenso que o óbito ocorre em média de 8 a 12 dias após o início dos sintomas, quando é detectado o caso de contaminação, a taxa de 1,38% entre o número de óbitos e o número de casos (Imperial College London), bem como o atraso na notificação de casos, e utilizando os números obtidos, segundo as hipóteses desta análise, o número de casos de COVID-19 reais totais no estado de Rio Grande do Sul seriam da ordem de 5,8 vezes o número de casos totais notificados (Ex: em 18/07/2020 ter-se-ia 346.720 casos, 3,0 % da população, contra os 59.779 notificados). Mais uma razão para reforçar o isolamento social, pois essa porcentagem da população infectada é ainda baixa, em relação a outros estados mais adiantados no processo epidêmico.
O número de casos pode ser maior ainda do que esse, pois utilizaram-se aqui apenas os óbitos que passaram pelo sistema de saúde.
Conclusão
As projeções de óbitos por COVID-19 dizem respeito unicamente aos óbitos por COVID-19 oficialmente notificados. Mostrou-se também que existe grande probabilidade de subnotificação. Sabe-se que o isolamento social é o fator mais importante de todo o processo. No que diz respeito aos óbitos, considerando a população de Rio Grande do Sul, a média atual do número de óbitos diários notificados já está atingindo o que ocorreu durante o pico no Brasil ou em vários outros estados, apesar de estar no início de seu processo epidêmico e em crescimento acentuado. Também em relação aos casos notificados, a porcentagem da população infectada é ainda baixa, em relação a outros estados mais adiantados no processo epidêmico. Essas duas constatações mostram a necessidade de reforçar o isolamento social.
Deve-se ficar atento às variações dessas taxas de crescimento, de modo a rapidamente alterar as projeções, pois, em média, de 10 a 15 dias depois da maior ou menor flexibilização, o número de óbitos diários começa a variar rapidamente.
Quanto aos casos e óbitos reais por COVID-19, segundo as hipóteses desta análise, pode ter existido subnotificação de ambos, como já foi identificado para outras cidades, estados e para o Brasil como um todo. Para isso, foi considerada uma relação aceita entre casos e óbitos, bem como o possível maior número de óbitos por COVID-19, não notificados, dado o grande aumento de óbitos por SRAG em relação aos anos anteriores. Inclusive, no início da pandemia, a grande parte dos óbitos atribuídos à SRAG, podem ter sido por COVID-19, não notificados como tal, e eram bem superiores aos óbitos notificados por COVID-19 (N_COVID). Isso só se inverteu a partir 24/06.
Essa subnotificação, faz com que o número de óbitos por COVID1-9 para o estado do Rio Grande do Sul possa ser 2,24 vezes o número de óbitos notificados pelo Ministério da Saúde. Já o número de casos pode ser 5,8 vezes o número de casos totais notificados. Os valores reais poderão ser até maiores do que aqueles aqui calculados, pois consideram-se somente os óbitos por COVID-19 que circularam pelo sistema de saúde. Existem cidades e estados em que essa subnotificação é maior ou menor, e facilmente calculada utilizando o procedimento aqui apresentado.