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Mulheres, violência e pandemia da Covid-19 no Brasil

21.07.2020

Por: Mell

Texto: Jéssica Nazareno (IG@jessicanazareno/tt@JssicaNazareno1) Leopoldina Lavor (@dinalavor), Luciana Santana (lucfsantana1812).

Revisores: Jorge Alberto Araujo (@JorgeAraujo), Fernando Kokubun, IG @fernandokokubun

Imagem: https://unsplash.com/s/photos/gender-pandemic?utm_source=unsplash&utm_medium=referral&utm_content=creditCopyText

RESUMO: Com a pandemia da Covid-19 no Brasil, mulheres e crianças se vêem obrigadas a estar em confinamento com seus agressores, em ambientes familiares que já eram violentos anteriormente a pandemia, e que se potencializou com o distanciamento social, que tenta impedir a disseminação do vírus, mas não impede a violência. Este texto discute os impactos da situação de pandemia no que tange o aumento da violência doméstica e medidas de enfrentamento que vem sendo adotadas no Brasil.

A violência contra a mulher constitui-se em uma das principais formas de violação dos direitos humanos, atingindo-as em seu direito à vida, à saúde e à integridade física. Ela se expressa de forma psicológica, física, sexual, patrimonial, assédio moral e sexual, tanto no âmbito público, como no privado, como foi conceituado na Convenção de Belém do Pará (1994). 

Um dos principais locais em que a mulher mais tem chances de sofrer violência, desde agressões físicas até psicológicas e verbais, é dentro da própria casa e por homens próximos à sua convivência (marido/companheiro/pai/irmão). Uma relação que deveria ser de afetividade e respeito, se torna uma relação de violência. 

O lar que deveria ser um lugar seguro para as mulheres e para as famílias, passa a ser o local em que elas estão menos estão protegidas, sendo necessária a busca por refúgios para que se sintam minimamente resguardadas.  Essa relação de violência muitas vezes é invisibilizada, o que torna mais difícil a denúncia e o relato, deixando a mulher ainda mais vulnerável à violência. 

O Brasil figura entre os países em que mais se praticam o feminicídio, configurado como o assassinato de uma mulher pela sua condição biológica e socialmente construída do que é ser mulher, geralmente motivado por ódio, desprezo ou o sentimento de perda do controle e da “propriedade” sobre as mulheres. O país ocupa a 5°posição no ranking mundial, segundo o Relatório Especial do Comitê do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos. A taxa de  assassinatos no Brasil é de 4,7 para cada 100 mil. 

No âmbito internacional, o Brasil se absteve na votação de um relatório do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas sobre a discriminação contra as mulheres e meninas. A resolução busca estabelecer parâmetros para eliminar o preconceito e criar iniciativas para diminuir os possíveis impactos da pandemia sobre as mulheres.  Considerando que internacionalmente há uma preocupação dos impactos específicos da pandemia na vida das mulheres, o posicionamento conservador do governo em se negar a reconhecer as diversidades de identidades, direitos sexuais e reprodutivos e a criação de políticas públicas para o enfrentamento da violência contra as mulheres, reflete na falta de intervenções para poder lidar com o aumento dos casos de violência no país.

Com a pandemia da Covid-19 no Brasil, mulheres e crianças se vêem obrigadas a estar em confinamento com seus agressores, em ambientes familiares que já eram violentos anteriormente a pandemia, e que agora se potencializa com o distanciamento social, que tenta impedir a disseminação do vírus, mas não impede a violência.

As motivações para o aumento da violência contra a mulher na pandemia podem ter naturezas diversas, como problemas econômicos, desemprego e/ou suspensão de atividades econômicas; aumento do consumo de bebidas alcoólicas, o próprio distanciamento de amigos e familiares, dentre outras situações. Todo esse contexto social, fez com que o diretor geral da Organização Mundial da Saúde (OMS), Tedros Adhanom Ghebreyesus recomendasse que “os países considerem os serviços de combate à violência doméstica como um serviço essencial, que deve continuar funcionando durante a resposta à Covid-19”. 

A ONU Mulher tem acompanhado os impactos da pandemia da Covid-19 para as  mulheres e meninas em diferentes países, além de cooperar com os governos locais e nacionais quanto à tomada de decisões para garantir que o gênero seja integrado aos planos de enfrentamento à pandemia.  

As recomendações da ONU levam em consideração 10 princípios a serem observados pelos tomadores de decisões (governos e parlamentos):  1. O lar nem sempre é o lugar mais seguro para as mulheres; 2. As mulheres na economia informal são especialmente mais vulneráveis; 3. Mulheres em situação de pobreza ou sem fonte independente de renda enfrentam maiores riscos; 4. Famílias de mães solteiras são mais propensas à vulnerabilidade; 5. Mulheres e homens idosos correm maior risco de saúde decorrente da Covid-19; 6. A maioria dos profissionais de saúde da linha de frente, especialmente as enfermeiras, são mulheres, aumentando o risco de infecção; 7. Em muitos países, mulheres têm menos acesso a seguro de saúde e acesso a cuidados do que os homens; 8. Desigualdade salarial no mercado de trabalho atinge diretamente as mulheres; 9. Países ao redor do mundo estão com atividades escolares presenciais suspensas, o que aumenta os cuidados com as crianças e adolescentes em casa; 10. O aumento nos casos da Covid-19 tem impactado os sistemas de saúde do mundo inteiro, inclusive nos países mais avançados e com melhores recursos.

Segundo dados levantados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, nos meses março e abril de 2020, foi possível observar uma redução no número de registros de casos de lesão corporal e um aumento relevante nos registros de feminicídio, o que pode indicar uma subnotificação das ocorrência dos casos de violência decorrente do isolamento social, já que as vítimas residem o mesmo local que o agressor e estão impedidas ou encontram dificuldades de ir à uma delegacia para realizar a denúncia. Quando esses casos chegam as autoridades, já estão no nível mais grave de ato de violência praticada contra a mulher. 

Em relação ao estupro, os dados indicaram uma relevante redução de registros, o que também pode indicar uma subnotificação considerando que muitas mulheres não denunciam por medo da retaliação do agressor, descrédito nas instituições de justiça e segurança pública, vergonha e até mesmo sentimento de culpa. 

E o que o Brasil tem feito? Apesar de tardia, foi sancionada no último dia 07 de julho de 2020 uma lei muito necessária que trata especificamente da violência doméstica e familiar no país. Proposta pela bancada feminina da Câmara dos Deputados, a Lei  de  nº 14.022 dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus no Brasil.

E quais são os efeitos da medida? Enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública no país, em decorrência da pandemia da Covid-19, serão mantidos, sem suspensão, todos os prazos processuais para a análise e apreciação de matérias, atendimento às partes e a concessão de medidas protetivas que tenham relação com atos de violência doméstica e familiar cometidos contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência. 

Outro aspecto importante da nova lei é a prorrogação automática das medidas protetivas decretadas, possibilitando à vítima a garantia da sua segurança, haja vista que o descumprimento da medida protetiva por parte do agressor constitui crime específico, no caso de violência contra a mulher  (artigo 24 da Lei Maria da Penha), ou descumprimento de ordem judicial, para os demais casos.

Ainda de acordo com a medida aprovada, o registro da ocorrência de violência doméstica poderá ser realizado por meio eletrônico ou por meio de número de telefone de emergência designado para tal fim pelos órgãos de segurança pública. O poder público deverá adotar as medidas necessárias para garantir a manutenção do atendimento presencial. Ou seja, durante a pandemia, órgãos e serviços de atendimentos a vítimas de violência doméstica passam a ser considerados como serviços essenciais e precisam funcionar 24h, de maneira presencial, por meio eletrônico ou por meio de número de telefone de emergência, como o 180. Também passa a ter caráter de natureza urgente todos os processos que tramitarem abordando os casos de violência doméstica. Caso não seja possível, deverá garantir o atendimento presencial para situações que possam envolver, efetiva ou potencialmente, os ilícitos previstos: feminicídios, lesão corporal de natureza grave ou gravíssima e morte, ameaça praticada com uso de armas, corrupção de menores e estupro.

Uma forma interessante para ampliar as notificações com segurança, nesse contexto de isolamento social, é replicar modelos que estão sendo usados em outros países: na França as denúncias estão sendo realizadas via internet, as vítimas tem um chat para conversar diretamente com os policiais. Além disso, o site conta com um botão de emergência que apaga as mensagens da tela da vítima, caso ela esteja em situação de perigo. 

Outra medida implementada na França foi a criação de uma “senha”, quando as vítimas vão à farmácia, elas podem pronunciar essa “senha” e será ativado um sistema de alerta de violência doméstica. Um outro exemplo é o governo espanhol que instituiu um serviço de apoio psicológico pela internet para vítimas que preferirem ficar em casa.

A vulnerabilidade econômica é uma das consequências da pandemia que pode afetar um grande número de mulheres deixando-as mais dependentes e com maior dificuldade de romper com o ciclo da violência doméstica. 

Diante do atual cenário brasileiro em relação às mulheres, é de extrema importância  compreender os impactos diferenciados por gênero e raça na crise da pandemia da Covid-19, além de buscar produzir políticas públicas que reduzam vulnerabilidades e fortaleçam a segurança e autonomia das mulheres. É preciso ir além de corrigir desigualdades, é preciso termos uma sociedade sem violência contra as mulheres e crianças. 

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