Autor: Miguel A. Buelta M. (@Martine44528723)
Esta análise está baseada nas metodologias apresentadas nos dois trabalhos anteriores resumidos a seguir:
Aqui: Nessa análise é mostrado o consenso de que o óbito ocorre em média de 8 a 12 dias após o início dos sintomas, quando é detectado o caso de infecção, a taxa de 1,38% entre o número de óbitos e o número de casos (Imperial College London), bem como o atraso na notificação de casos, o número de casos reais totais no Brasil é maior do que o que vem sendo, devido à pouca testagem. Isso também pode ser mostrado para os Estados do país.
Aqui: Nessa análise mostra-se o grande aumento de óbitos por SRAG em 2020 (1), em relação aos anos anteriores, no qual uma parcela significativa não foi identificada como sendo causada por COVID-19. A partir daí decide-se acrescentar aos óbitos oficialmente notificados por COVID-19 ( N_COVID ), aqueles óbitos devido ao SRAG (N_SRAG), a cada dia, onde não houve confirmação para COVID-19, como abaixo :
N_SRAG = N_SRAG2020 – N_SRAG2019 – N_COVID SRAG2020
(1) Notar que são também retirados do N_SRAG os óbitos por SARG de 2019, e que podem ter ocorrido devido a outras viroses.
A partir daí, o número de óbitos por COVID-19, passa as ser adotado como:
ÓBITOS POR COVID-19 = N_SRAG + N_COVID
(2) Nesta análise, toma-se o Estado de Minas Gerais como exemplo, agrupando-se os conceitos dos dois trabalhos citados, e estimando qual deveria ser o número de casos e óbitos por COVID-19, segundo as considerações que são feitas nessas duas análises anteriores.
Nos gráficos que seguem os números de óbitos e casos acumulados, correspondem à média móvel de sete dias, onde o dia considerado está no meio desses sete dias. Temos:
-Curva azul: óbitos totais por COVID-19 notificados pelo Ministério da saúde (N_COVIDS).
– Curva laranja: óbitos totais por COVID-19 notificados (N_COVID), acrescidos dos óbitos por SRAG que possivelmente também eram devidos à COVID1-19 (N_SRAG) , isto é:
ÓBITOS POR COVID-19 = N_SRAG + N_COVID . Esta curva está baseada nas informações sobre SRAG fornecidas pelo Ministério da Saúde, até 07/07/2020.
-Curva cinza: casos de COVID-19 notificados pelo Ministério da saúde. Nos gráficos, numericamente apresentam-se o número de casos/10.
Período 03/04/2020 a 03/07/2020
Deve-se destacar que há uma diferença muito grande entre os óbitos totais por COVID-19 notificados pelo Ministério da saúde (curva azul) e os óbitos que deveriam ter sido notificados (curva laranja), devido ao excedente de óbitos por SRAG não identificada como sendo causada por COVID-19. Portanto, segundo as considerações desta análise, utilizando os números obtidos, deveriam ter sido notificados para o Estado de Minas Gerais 3,0 vezes o número de óbitos por COVID-19, do que o número dado pelo Ministério da Saúde (Ex: em 07/07/2020 teríamos 3.846 óbitos contra os 1.282 notificados).
Tomando também o número de ÓBITOS POR COVID-19 = N_SRAG + N_COVID válido (curva laranja), e as considerações já citadas, de que é consenso que o óbito ocorre em média de 8 a 12 dias após o início dos sintomas, quando é detectado o caso de infecção, a taxa de 1,38% entre o número de óbitos e o número de casos (Imperial College London), bem como o atraso na notificação de casos, e utilizando os números obtidos, segundo as considerações desta análise, o número de casos de COVID-19 reais totais no Estado de Minas Gerais seriam da ordem de 7,8 vezes o número de casos totais notificados ( Ex: em 07/07/2020 teríamos 475,0 mil casos, contra os 60,9 mil notificados).
Fica claro que, segundo as considerações aqui apresentadas, existe subnotificação de casos e óbitos por COVID-19 no Estado de Minas Gerais, como já foi identificado para outros estados e para o Brasil como um todo. Para isso, foi considerada uma relação aceita entre casos e óbitos, bem como o possível maior número de óbitos por COVID-19, não notificados, dado o grande aumento de óbitos por SRAG em relação aos anos anteriores. Os valores reais poderão ser até maiores do que aqueles aqui calculados, pelo aumento de óbitos em casa, sem assistência e sem notificação.
Existem estados em que essa subnotificação é maior ou menor, e facilmente calculada utilizando o procedimento aqui apresentado.
Além do mais, não se pode cogitar de qualquer flexibilização do isolamento social neste instante em Minas Gerais. A média móvel semanal dos óbitos ou casos diários notificados está em grande crescimento, como já visto em análise anterior.