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O HISTÓRICO E SITUAÇÃO ATUAL DE ÓBITOS POR COVID-19 NO ESTADO DO AMAZONAS

19.10.2020

Por: Mell

Miguel Angel Buelta Martinez (@martine44528723 )- 15/10/2020

Nesta análise é considerado o histórico e avaliada a situação atual da pandemia por COVID-19 no estado do Amazonas, verificando-se o comportamento desses óbitos diários notificados e o que poderiam ser os números reais de óbitos totais, caso a subnotificação desses números, já mostrada em outras análises, pudesse ser dimensionada. 

Os números de óbitos por COVID-19, diários ou totais acumulados, constantes dos gráficos e tabelas correspondem à média móvel de sete dias, onde o dia considerado está no meio desses sete dias. São utilizados os valores de óbitos por COVID-19 notificados até 15/10/2020 e os óbitos por SRAG notificados até 11/10/2020.

Todos os números são aqueles fornecidos pelo Ministério da Saúde. No que diz respeito aos números de óbitos, a análise está baseada nas metodologias apresentadas no trabalho anterior resumido a seguir:

Nessa análise mostra-se o grande aumento de óbitos por SRAG em 2020 (1), em relação aos anos anteriores, no qual uma parcela significativa não foi identificada como sendo causada por COVID-19. 

A partir daí decide-se acrescentar aos óbitos oficialmente notificados por COVID-19 (N_COVID), aqueles óbitos devido ao SRAG (N_SRAG), a cada dia, onde não houve confirmação para COVID-19, retirando ainda os óbitos por SRAG em 2019, quando não existia esta pandemia, tomados como base.

Para N_SRAG utiliza-se a expressão:

N_SRAG = N_SRAG2020  – N_SRAG2019  –  N_COVID SRAG2020

Onde:

– N_SRAG2020 : óbitos por SRAG em 2020.

– N_SRAG2019 : óbitos por SRAG em 2019.

– N_COVID SRAG2020 :   óbitos por SRAG em 2020, identificados como sendo causada por COVID-19. 

Portanto, o número de óbitos por COVID-19, passa as ser adotado como:

 ÓBITOS POR COVID-19 = N_SRAG + N_COVID

Nesta análise, para o estado do Amazonas, são utilizados os conceitos do trabalho citado e estimando qual poderia ser esse número real de óbitos por COVID-19, segundo as hipóteses que são feitas nessa análise anterior.

Óbitos Notificados no Estado do Amazonas

O início do período para contagem dos óbitos se dá quando estejam acumulados cinco óbitos notificados por COVID-19. No Amazonas isso ocorreu em 02/04. Na figura abaixo nota-se que houve um crescimento da média móvel do número de óbitos notificados, até o pico em 12/05/2020. 

Período considerado (02/04 a 12/10)

Considerando a população de Amazonas, a média do número de óbitos diários que foram notificados no pico (65 óbitos/dia) é da ordem de 3 vezes o que ocorreu durante o pico no Brasil. No AM, após esse pico, o número foi caindo, e após 40 dias atingiu o valor relativo (20 óbitos/dia) correspondente ao pico do Brasil. Hoje encontra-se em torno dos 10 óbitos/dia, o que corresponderia a 525 óbitos/dia para a população do Brasil, coincidentemente o que está acontecendo hoje no país.

Como se vê na figura existem dois momentos em que a média de notificação de óbitos aumenta muito. Isto é devido às notificações de 137 óbitos em 02/09/2020 e de 121 óbitos m 30/09/2020. Segundo a Secretaria da Saúde do estado “isto foi devido à atualização de óbitos ocorridos em abril e maio de 2020”. Estes aspectos da subnotificação serão analisados a seguir.

Complementando, na figura 2, a seguir, apresenta-se a curva dos óbitos totais notificados, onde a influência dessa descontinuidade na notificação é notada. 

Período considerado (02/04 a 12/10)

No que diz respeito aos óbitos totais notificados até o momento, considerando novamente a população do Amazonas, o valor é 1,5 vezes o valor correspondente para o Brasil. 

A Situação Atual do Estado do Amazonas

Introduzindo a questão adicional dos óbitos por SRAG, no gráfico a seguir são mostradas as médias de óbitos diários por SRAG (N_SRAG , da expressão (1) do capítulo 1), que seriam os óbitos que poderiam ser por COVID-19, mas que não foram notificados como tal. 

Período considerado (02/04 a 08/10) 

Notar que no início da pandemia, muitos óbitos podem ter sido por COVID-19, e não foram notificados como tal. Muito mais até do que aqueles que foram notificados pelo Ministério da Saúde. Ex: no dia 24/04/2020 a média de 58 óbitos/dia poderiam ter sido acrescidos à média de 25 óbitos/dia notificados.

No próximo gráfico são agrupados os óbitos diários notificados, conforme:

-Curva azul: óbitos diários por COVID-19 notificados pelo Ministério da saúde (N_COVID). 

-Curva amarela: óbitos por SRAG em 2020, identificados como sendo causada por COVID-19 (N_COVID SRAG2020 ). 

Período considerado (02/04 a 08/10)

Notar que até o dia 06/05/2020 havia uma inconsistência nas notificações. Os óbitos diários por SRAG em 2020, identificados como sendo causada por COVID-19 (N_COVID SRAG2020 ), notificados em um sistema de dados, não poderiam ser maiores que os próprios óbitos diários por COVID-19 notificados pelo Ministério da saúde (N_COVID). Mesmo havendo atraso nas notificações de SRAG, estes dados antigos já foram refeitos (dados notificados até 11/10/2020). Portanto, como será melhor analisado a seguir, esses óbitos por SRAG com COVID, ficaram para trás, daí a necessidade de se tentar estimar qual poderia ser o número real de óbitos por COVID-19 até o momento. Como será visto, as correções de óbitos diários já citados (figura 1), não são suficientes, por ora, para corrigir isso. 

De modo a melhor analisar o que ocorreu, a seguir outro gráfico é apresentado, onde são agrupados os óbitos diários notificados, conforme:

-Curva azul: óbitos diários por COVID-19 notificados pelo Ministério da saúde (N_COVID). 

-Curva verde: óbitos por SRAG (N_SRAG , da expressão (1), capítulo 1), que seriam os óbitos que poderiam ser por COVID-19, ainda não notificados como tal.

– Curva laranja: óbitos diários por COVID-19 notificados (N_COVID), acrescidos dos óbitos por SRAG que possivelmente também eram devidos à COVID-19 (N_SRAG), como mostrado na expressão (2), capítulo 1).

Período considerado (02/04 a 08/10)

Notar que no início do período o N_SRAG  (curva verde), que seriam os óbitos diários que poderiam ser por COVID-19, não notificados como tal, também aqui eram bem superiores aos óbitos notificados por COVID-19 (N_COVID, curva azul). Isso só se inverteu a partir 02/05.  A partir de meados de julho de 2020, N_SRAG   passou a ser pequeno, quando começou a existir um melhor diagnóstico de COVID-19, dos óbitos por SRAG. O valor real da média desses óbitos diários corresponderia aos ÓBITOS POR COVID-19 diários (curva laranja), adicionando as duas curvas. Pode haver, portanto, uma subnotificação dos óbitos totais por COVID-19 acumulada, o que será analisada no próximo capítulo.

Óbitos Totais por COVID-19 no Estado do Amazonas

No gráfico que segue são mostrados os números de óbitos totais acumulados, seguindo a mesma nomenclatura e cores da figura 5 do capítulo anterior.

Período considerado (02/04 a 08/10)

Como já esperado pela análise dos capítulos anteriores, há uma grande diferença entre os óbitos totais por COVID-19 notificados pelo Ministério da Saúde (curva azul) e os óbitos que poderiam ter sido notificados (curva laranja), segundo as hipóteses desta análise, devido ao excedente de óbitos por SRAG não identificada como sendo causada por COVID-19, lá no começo da pandemia. 

Portanto, utilizando os números obtidos, no dia 08/10 poderiam ter sido notificados para no estado de Amazonas 1,45 vezes o número de óbitos totais por COVID-19, notificados pelo Ministério da Saúde, para se obter o possível número real. (Exemplo: em 15/10/2020 ter-se-ia 6219 óbitos acumulados contra os 4289 notificados).

Conclusão

Considerando a população de Amazonas, a média do número de óbitos diários que foram notificados no pico (65 óbitos/dia) é da ordem de 3 vezes o que ocorreu durante o pico no Brasil. No que diz respeito aos óbitos totais notificados até o momento, considerando a população do Amazonas, o valor é 1,5 vezes o valor correspondente para o Brasil. 

No início da pandemia, muitos óbitos podem ter sido por COVID-19, e não foram notificados como tal. Muito mais até do que aqueles que foram notificados pelo Ministério da saúde. Ex: no dia 24/04/2020 a média de 58 óbitos/dia poderiam ter sido acrescidos à média de 25 óbitos/dia notificados. Também no início havia uma inconsistência nas notificações. Os óbitos diários por SRAG em 2020, identificados como sendo causada por COVID-19 (N_COVID SRAG2020), notificados em um sistema de dados, foram maiores que os próprios óbitos diários por COVID-19 notificados pelo Ministério da Saúde (N_COVID). Houve uma correção recente (setembro de 2020) sobre o número total de óbitos por COVID-19, mas insuficientes, por ora, para corrigir isso. 

A subnotificação de óbitos por COVID-19, identificada, faz com que esse número total para o estado do Amazonas possa ser neste momento 1,45 vezes o número de óbitos notificados pelo Ministério da Saúde. Pelo menos, no que diz respeito aos óbitos por SRAG, não identificados como óbitos por COVID-19 (N_SRAG), essa subnotificação passou a ser reduzida, a partir de meados de julho de 2020, exatamente quando começou a existir um melhor diagnóstico de COVID-19.

Os valores reais poderão ser até maiores do que aqueles aqui calculados, pois consideram-se somente os óbitos por COVID-19 que circularam pelo sistema de saúde. A característica dos resultados da análise aqui realizada, não são exclusivos do estado do Amazonas. Existem cidades e estados em que essa subnotificação é maior ou menor, e facilmente calculada utilizando o procedimento aqui apresentado.

  1. Agradecimento ao grupo Foco no COVID ( https://www.foconocovid.com/ ) que forneceu as tabelas de SRAG de 2020 e 2019, devidamente interpretadas, facilitando em muito esta análise.
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