Miguel Angel Buelta Martinez e Isaac Schrarstzhaupt
(@martine44528723 e @schrarstzhaupt )
20/09/2020
Nesta análise é feita a projeção dos óbitos a serem notificados, num futuro próximo, e analisada a situação atual da pandemia por COVID-19 no estado do Rio Grande do Sul, verificando-se o comportamento desses óbitos diários notificados e o que poderiam ser os números reais de óbitos totais, caso a subnotificação desses números, já mostrada em outras análises, pudesse ser dimensionada.
Os números de óbitos por COVID-19, diários ou totais acumulados, constantes dos gráficos e tabelas correspondem à média móvel de sete dias, onde o dia considerado está no meio desses sete dias. São utilizados os valores de óbitos por COVID-19 notificados até 20/09/2020 e os óbitos por SRAG notificados até 07/09/2020.
Todos os números são aqueles fornecidos pelo Ministério da Saúde. No que diz respeito aos números de óbitos, a análise está baseada nas metodologias apresentadas nos dois trabalhos anteriores resumidos a seguir:
Nessa análise e demais que forma realizadas, as projeções do número de óbitos por COVID-19 a serem notificados pelo Ministério da Saúde (MS) são feitas de modo simples, usando os números do passado e extrapolando as curvas que representem o seu comportamento ao longo do tempo, utilizando períodos diferentes, suas variações e escolhendo aqueles que forneçam resultados mais coerentes, o que vai sendo verificado com o passar do tempo e com a experiência que vai sendo acumulada.
Nessa análise mostra-se o grande aumento de óbitos por SRAG em 2020 (1), em relação aos anos anteriores, no qual uma parcela significativa não foi identificada como sendo causada por COVID-19.
A partir daí decide-se acrescentar aos óbitos oficialmente notificados por COVID-19 (N_COVID), aqueles óbitos devido ao SRAG (N_SRAG), a cada dia, onde não houve confirmação para COVID-19.
Utilizam-se as expressões:
N_SRAG = N_SRAG2020 -N_SRAG2019- N_COVIDSRAG2020
Notar que são também retirados do N_SRAG os óbitos por SARG de 2019, e que podem ter ocorrido devido a outras viroses.
Portanto, o número de óbitos por COVID-19, passa as ser adotado como:
ÓBITOS POR COVID-19 = N_SRAG + N_COVID
Nesta análise, para o estado do Rio Grande do Sul, são reunidos os conceitos dos dois trabalhos citados e estimando qual poderá ser o número acumulado de óbitos por COVID-19 a ser notificado no futuro próximo e qual poderia ser esse número de óbitos, segundo as hipóteses que são feitas nessas análises anteriores.
O início do período para contagem dos óbitos se dá quando estejam acumulados cinco óbitos notificados por COVID-19. No Rio Grande do Sul isso ocorreu em 03/04. Na figura abaixo nota-se que houve um crescimento da média móvel do número diário de óbitos notificados, até o pico em 02/08/2020 (59 óbitos/dia). A seguir ocorreu uma diminuição, seguida de aumento e decréscimo, com uma quase estabilização nas últimas 3 semanas.
Período considerado (03/04 a 17/09)
Considerando a população de Rio Grande do Sul, a média do número de óbitos diários que foram notificados no pico é da ordem do que ocorreu durante o pico no Brasil. No RS esse pico caiu rapidamente e no Brasil o patamar se manteve por quase 75 dias, a partir do dia 02/06/2020.
Como se vê nas próximas duas figuras, 3 e 2 semanas anteriores, a média do número de óbitos diários notificados está na ordem de 47 óbitos/dia, mas com uma tendência de quase estabilização, o que deverá ser analisado nas próximas semanas. Considerando o momento atual da pandemia no RS (dia 168) esse número da média do número de óbitos diários notificados atual é também da ordem do que ocorreu no Brasil como um todo, nesse mesmo momento.
Período das últimas três semanas (28/08 a 17/09)
Período das últimas duas semanas (04/09 a 17/09)
Com esse comportamento de óbitos diários, optou-se por dois períodos para fazer a projeção dos óbitos totais a serem notificados, nas semanas futuras, como mostrado nas figuras a seguir, com a formulação da respectiva regressão polinomial escolhida.
Período das últimas três semanas (28/08 a 17/09)
Período das últimas duas semanas (04/09 a 17/09)
Os dois períodos fornecem resultados coerentes entre si. A concavidade das curvas de óbitos totais (positiva) para três semanas e duas semanas tem o mesmo sinal, o que caracteriza existir um leve comportamento de aumento dos óbitos diários, tendendo à estabilização. Vai-se tomar a média entre essas duas regressões, para as projeções das próximas semanas, no que diz respeito à média móvel de sete dias (como definida no início do texto) dos óbitos por COVID-19, que poderão ser notificados, como estão mostradas na tabela a seguir.
Considerando o atual andamento da pandemia no estado, estima-se que as médias móveis dos óbitos a serem notificados estejam próximos aos valores médios da tabela 1.
Introduzindo a questão adicional dos óbitos por SRAG (1), no gráfico a seguir são mostrados os óbitos diários por SRAG (N_SRAG , da expressão (1) do capítulo 1), que seriam os óbitos que poderiam ser por COVID-19, mas que não foram notificados como tal. Notar que também foram retirados do N_SRAG os óbitos por SARG de 2019, quando não existia esta epidemia.
Período considerado (03/04 a 04/09)
Essa diminuição dos N_SRAG diários nos últimos dias é devida ao atraso dessas notificações de óbitos por SRAG, que ocorre como norma e que são posteriormente corrigidas.
No próximo gráfico são agrupados os óbitos diários notificados, conforme:
-Curva azul: óbitos diários por COVID-19 notificados pelo Ministério da saúde (N_COVID).
-Curva verde: óbitos por SRAG (N_SRAG , da expressão (1) acima), que seriam os óbitos que poderiam ser por COVID-19, ainda não notificados como tal.
– Curva laranja: óbitos diários por COVID-19 notificados (N_COVID), acrescidos dos óbitos por SRAG que possivelmente também eram devidos à COVID1-19 (N_SRAG), isto é:
ÓBITOS POR COVID-19 = N_SRAG + N_COVID . Esta curva está baseada nas informações sobre SRAG fornecidas pelo Ministério da Saúde, até 07/09/2020.
Período considerado (03/04 a 04/09)
Notar que no início do período o N_SRAG (curva verde), que seriam os óbitos diários que poderiam ser por COVID-19, não notificados como tal, eram bem superiores aos óbitos notificados por COVID-19 (N_COVID, curva azul). Isso só se inverteu a partir 24/06, quando realmente começou a existir uma clara identificação dos óbitos por COVID-19. O valor real desses óbitos corresponderia aos ÓBITOS POR COVID-19 diários (curva laranja), adicionando as duas curvas.
3) Óbitos Reais por COVID-19 no Estado de Rio Grande do Sul
Nos gráficos que seguem são mostrados os números de óbitos totais acumulados, seguindo a mesma nomenclatura e cores do capítulo anterior.
Período considerado (03/04 a 04/09)
Deve-se destacar que há uma grande diferença entre os óbitos totais por COVID-19 notificados pelo Ministério da saúde (curva azul) e os óbitos que poderiam ter sido notificados (curva laranja), segundo as hipóteses desta análise, devido ao excedente de óbitos por SRAG não identificada como sendo causada por COVID-19. Além do mais, os óbitos por SRAG tem um atraso na sua notificação, o que é posteriormente corrigido.
Portanto, utilizando os números obtidos,no dia 04/09 poderiam ter sido notificados para no estado de Rio Grande do Sul 1,7 vezes o número de óbitos totais por COVID-19, fornecido dado pelo Ministério da Saúde. E se considerarmos duas semanas para o atraso na notificação dos óbitos por SRAG, considerando válidos os valores de21/08, dever-se-ia multiplicar por 1,8 os óbitos totais por COVID-19 notificados, para se obter-se o possível número real. (Ex: em 11/09/2020 ter-se-ia 7195 óbitos acumulados contra os 3997 notificados).
4) Conclusão
As projeções de óbitos por COVID-19 dizem respeito unicamente aos óbitos por COVID-19 oficialmente notificados. Mostrou-se também que existe grande probabilidade de subnotificação. Sabe-se que o isolamento social é o fator mais importante de todo o processo. Considerando a população de Rio Grande do Sul, a média do número de óbitos diários que foram notificados quando ocorreu o pico é da ordem do que ocorreu durante o pico no Brasil. No RS esse pico caiu rapidamente e no Brasil o patamar se manteve por quase 75 dias, a partir do dia 02/06/2020.
A média do número de óbitos diários notificados está quase estabilizado, na ordem de 47 óbitos/dia, mas com uma pequena tendência de crescimento, o que deverá ser analisado nas próximas semanas. Considerando o momento atual da pandemia no RS (dia 168) esse número da média do número de óbitos diários notificados atual é também da ordem do que ocorreu no Brasil como um todo, nesse mesmo momento.
Deve-se ficar atento às variações dessas taxas de crescimento, de modo a rapidamente alterar as projeções, pois, em média, de 10 a 15 dias depois da maior ou menor flexibilização, o número de óbitos diários começa a variar rapidamente.
Quanto aos óbitos reais por COVID-19, segundo as hipóteses desta análise, pode ter existido subnotificação, como já foi identificado para outras cidades, estados e para o Brasil como um todo. Para isso, foi considerado um possível maior número de óbitos por COVID-19, não notificados, dado o grande aumento de óbitos por SRAG em relação aos anos anteriores. Inclusive, no início da pandemia, a grande parte dos óbitos atribuídos à SRAG, podem ter sido por COVID-19, não notificados como tal, e eram bem superiores aos óbitos notificados por COVID-19 (N_COVID). Isso só se inverteu a partir 24/06.
Essa subnotificação, faz com que o número de óbitos por COVID1-9 para o estado do Rio Grande do Sul possa ser neste momento 1,8 vezes o número de óbitos notificados pelo Ministério da Saúde. Os valores reais poderão ser até maiores do que aqueles aqui calculados, pois consideram-se somente os óbitos por COVID-19 que circularam pelo sistema de saúde. Existem cidades e estados em que essa subnotificação é maior ou menor, e facilmente calculada utilizando o procedimento aqui apresentado.