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ANÁLISE DA SITUAÇÃO ATUAL DA CIDADE DE BARRETOS (SP) NA PANDEMIA DE COVID-19

21.07.2020

Por: Mell

Autor: Miguel A. Buelta M. (@martine44528723)

Nesta análise é avaliada a situação da pandemia por COVID-19 na cidade de Barretos, Estado de  São Paulo, verificando-se o comportamento dos óbitos e casos diários notificados e o que poderiam ser os números reais de casos e óbitos totais, caso a subnotificação desses números, já mostrada em outras análises, pudesse ser dimensionada. 

Os números de casos e óbitos por COVID-19, diários ou totais acumulados, constantes dos gráficos correspondem à média móvel de sete dias, onde o dia considerado está no meio desses sete dias. São utilizados os valores de óbitos notificados até 19/07/2020 e os óbitos por SRAG notificados até 13/07/2020.

Todos os números são aqueles fornecidos pelo Ministério da Saúde. No que diz respeito aos números de casos e óbitos reais, a análise está baseada nas metodologias apresentadas nos dois trabalhos anteriores:

Nessa análise é mostrado o consenso de que o óbito ocorre em média de 8 a 12 dias após o início dos sintomas, quando é detectado o caso de infecção, a taxa de 1,38% entre o número de óbitos e o número de casos (Imperial College London), bem como o atraso na notificação de casos, o número de casos reais totais no Brasil é maior do que o que vem sendo, devido à pouca testagem. Isso também pode ser mostrado para os Estados do país.

Nessa análise mostra-se o grande aumento de óbitos por SRAG em 2020 (1), em relação aos anos anteriores, no qual uma parcela significativa não foi identificada como sendo causada por COVID-19. 

A partir daí decide-se acrescentar aos óbitos oficialmente notificados por COVID-19  ( N_COVID ), aqueles óbitos devido ao SRAG (N_SRAG), a cada dia, onde não houve confirmação para COVID-19.

  1. Agradecimento ao grupo Foco no COVID ( https://www.foconocovid.com/ ) que forneceu as tabelas de SRAG de 2020 e 2019, devidamente interpretadas, facilitando em muito esta análise.

Utilizam-se as expressões:

N_SRAG = N_SRAG2020  – N_SRAG2019  –  N_COVID SRAG2020

Notar que são também retirados do N_SRAG os óbitos por SARG de 2019, e que podem ter ocorrido devido a outras viroses.

Portanto, o número de óbitos por COVID-19, passa as ser adotado como:

 ÓBITOS POR COVID-19 = N_SRAG + N_COVID

Nesta análise, para a cidade de Barretos, são reunidos os conceitos dos dois trabalhos citados, e estimando qual deveria ser o número de casos e óbitos por COVID-19, segundo as considerações que são feitas nessas duas análises anteriores.

A Situação Atual da Cidade de Barretos

O início dos períodos para contagens dos óbitos se dá quando estejam acumulados cinco óbitos notificados por COVID-19. Em Barretos isso ocorreu em 14/05. No gráfico abaixo nota-se que houve uma fase inicial estável de poucos óbitos por COVID-19 notificados, que será comentada a seguir. O início do período em. A partir de 20/06 ouve uma subida abrupta de óbitos por COVID-19 notificados, o que deve ser consequência do relaxamento do isolamento social que ocorreu a partir do início de junho, como se vê no gráfico seguinte. Há posteriormente uma nova estabilização, com tendência a nova subida, como pode ser visto no outro gráfico (Figura 3), correspondente às duas últimas semanas. 

Período considerado (14/05 a 16/07)

Período considerado (05/03 a 17/07)

Período das últimas 2 semanas (03/07 a 16/07)

Considerando a população de Barretos, a média atual do número de óbitos diários notificados, é o dobro do valor para o Estado de São Paulo, quando esse estava no seu pico.

No gráfico a seguir são mostrados os óbitos por SRAG ( N_SRAG , da expressão (1) acima ), que seriam os óbitos que poderiam ser por COVID-19, ainda não notificados como tal.

Período considerado (14/05 a 10/07)

Essa diminuição dos N_SRAG  , nas últimas semanas é, em grande parte, devido ao atraso dessas notificações de óbitos por SRAG, que ocorrem como norma e que são posteriormente corrigidas. 

No próximo gráfico são agrupados os óbitos diários, conforme:

-Curva azul: óbitos diários por COVID-19 notificados pelo Ministério da saúde ( N_COVID). 

-Curva verde: óbitos por SRAG ( N_SRAG , da expressão (1) acima ), que seriam os óbitos que poderiam ser por COVID-19, ainda não notificados como tal.

– Curva laranja: óbitos diários por COVID-19 notificados ( N_COVID ), acrescidos dos óbitos por SRAG que possivelmente também eram devidos à COVID1-19 ( N_SRAG ) , isto é:

ÓBITOS POR COVID-19 = N_SRAG + N_COVID . Esta curva está baseada nas informações sobre SRAG fornecidas pelo Ministério da Saúde, até 13/07/2020.

Período considerado (14/05 a 10/07)

Notar que no início do período o N_SRAG , que seriam os óbitos diários que poderiam ser por COVID-19, não notificados como tal, eram bem superiores aos óbitos notificados por COVID-19 ( N_COVID). Isso só se inverteu a partir 22/06, quando realmente começaram a se identificar s óbitos por COVID-19. O valor real desses óbitos corresponderiam aos ÓBITOS POR COVID-19 diários, adicionando os dois casos, que estão tendendo a estabilizar ou, talvez, aumentar, quando forem atualizados os óbitos por SRAG.

3) Casos e Óbitos Reais por COVID-19 na Cidade de Barretos

Nos gráficos que seguem são mostrados os números de óbitos e casos totais acumulados, seguindo a mesma nomenclatura e cores do capítulo anterior.

Período considerado (14/05 a 10/07)

Deve-se destacar que há uma grande diferença entre os óbitos totais por COVID-19 notificados pelo Ministério da saúde (curva azul) e os óbitos que deveriam ter sido notificados (curva laranja), devido ao excedente de óbitos por SRAG não identificada como sendo causada por COVID-19. Portanto, segundo as considerações desta análise, utilizando os números obtidos, deveriam ter sido notificados para na cidade de Barretos 2,83 vezes o número de óbitos por COVID-19, do que o número dado pelo Ministério da Saúde (Ex: em 10/07/2020 teríamos 142 óbitos acumulados contra os 50 notificados).

No próximo gráfico são incluídos os casos de COVID-19 notificados pelo Ministério da saúde. Curva preta e numericamente apresentado o número de casos/10.

Período considerado (14/05 a 10/07)

Tomando também o número de ÓBITOS POR COVID-19 = N_SRAG + N_COVID  válido (curva laranja), e as considerações já citadas, de que é consenso que o óbito ocorre em média de 8 a 12 dias após o início dos sintomas, quando é detectado o caso de contaminação, a taxa de 1,38% entre o número de óbitos e o número de casos (Imperial College London), bem como o atraso na notificação de casos, e utilizando os números obtidos, segundo as considerações desta análise, o número de casos de COVID-19 reais totais na cidade de Barretos seriam da ordem de 9,8 vezes o número de casos totais notificados (Ex: em 10/07/2020 teríamos 13.661 casos, contra os 1.394 notificados). O número de casos deve ser maior ainda do que esse, pois utilizaram-se aqui apenas os óbitos que passaram pelo sistema de saúde. 

Verificou-se que o relaxamento do isolamento social fez com que o número de óbitos diários que vinham sendo notificados, aumentasse. Isso fica claro no gráfico de óbitos diários notificados por COVID-19 ao longo do período. 

Quanto aos casos e óbitos reais por COVID-19, fica claro que, segundo as considerações aqui apresentadas, existe subnotificação de ambos, como já foi identificado para outras cidades, estados e para o Brasil como um todo.  Para isso, foi considerada uma relação aceita entre casos e óbitos, bem como o possível maior número de óbitos por COVID-19, não notificados, dado o grande aumento de óbitos por SRAG em relação aos anos anteriores. Inclusive, no início da pandemia, a grande parte dos óbitos atribuídos à SRAG, devem ter sido por COVID-19, não notificados como tal, eram bem superiores aos óbitos notificados por COVID-19 ( N_COVID). Isso só se inverteu a partir 22/06, quando realmente começaram a se identificar os óbitos por COVID-19. 

Essa subnotificação, faz com que o número de óbitos por COVID1-9 para a cidade de Barretos deva ser 2,83 vezes o número de óbitos notificados pelo Ministério da Saúde. Já o número de casos seria 9,8 vezes o número de casos totais notificados. Os valores reais poderão ser até maiores do que aqueles aqui calculados, pois consideram-se os óbitos por COVID-19 que circularam pelo sistema de saúde. Existem cidades e estados em que essa subnotificação é maior ou menor, e facilmente calculada utilizando o procedimento aqui apresentado.

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