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ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE SUBNOTIFICAÇÃO DE CASOS E ÓBITOS POR COVID-19 EM 2020, NO PIAUÍ

14.07.2020

Por: Mell

Autor: Miguel A. Buelta M. (@Martine44528723 )

Esta análise está baseada nas metodologias apresentadas nos dois trabalhos anteriores resumidos:

Aqui: Nessa análise é mostrado o consenso de que o óbito ocorre em média de 8 a 12 dias após o início dos sintomas, quando é detectado o caso de infecção, a taxa de 1,38% entre o número de óbitos e o número de casos (Imperial College London), bem como o atraso na notificação de casos, o número de casos reais totais no Brasil é maior do que o que vem sendo, devido à pouca testagem. Isso também pode ser mostrado para os Estados do país.

Aqui: Nessa análise mostra-se o grande aumento de óbitos por SRAG em 2020(1), em relação aos anos anteriores, no qual uma parcela significativa não foi identificada como sendo causada por COVID-19. A partir daí decide-se acrescentar aos óbitos oficialmente notificados por COVID-19  (N_COVID ), aqueles óbitos devido ao SRAG (N_SARG ), a cada dia, onde não houve confirmação para COVID-19, como abaixo :

N_SARG = N_SARG2020 – N_SARG2019 – N_COVID_SARG2020

(1) Notar que são também retirados do N SARG os óbitos por SARG de 2019, e que podem ter ocorrido devido a outras viroses.

A partir daí, o número de óbitos por COVID-19, passa as ser adotado como:

 ÓBITOS POR COVID-19 = N_SARG + N_COVID     

(2) Nesta análise, toma-se o Piauí como exemplo, agrupando-se os conceitos dos dois trabalhos citados, e estimando qual deveria ser o número de casos e óbitos por COVID-19, segundo as considerações que são feitas nessas duas análises anteriores.

  1. Agradecimento ao grupo Foco no COVID ( https://www.foconocovid.com/), que forneceu as tabelas de SRAG de 2020 e 2019, devidamente interpretadas, facilitando em muito esta análise.

Nos gráficos que seguem os números de óbitos e casos acumulados, correspondem à média móvel de sete dias, onde o dia considerado está no meio desses sete dias.  Temos:

-Curva azul: óbitos totais por COVID-19 notificados pelo Ministério da saúde (N_COVID). 

– Curva laranja: óbitos totais por COVID-19 notificados (N_COVID), acrescidos dos óbitos por SRAG que possivelmente também eram devidos à COVID1-19 (N_SARG), isto é:

ÓBITOS POR COVID-19 = N_SARG + N_COVID.

Esta curva está baseada nas informações sobre SRAG fornecidas pelo Ministério da Saúde, até 07/07/2020.

-Curva cinza: casos de COVID-19 notificados pelo Ministério da saúde. Nos gráficos, numericamente apresentam-se o número de casos/10.

Período 08/04/2020 a 03/07/2020

Deve-se destacar que, em relação a outros estados já analisados, não há uma diferença muito grande entre os óbitos totais por COVID-19 notificados pelo Ministério da saúde (curva azul) e os óbitos que deveriam ter sido notificados (curva laranja), devido ao excedente de óbitos por SRAG não identificada como sendo causada por COVID-19. Ainda assim, segundo as considerações desta análise, em 07/07/2020, utilizando os números obtidos, deveriam ter sido notificados para o Piauí 35 % a mais de óbitos por COVID-19, do que o número dado pelo Ministério da Saúde (1.126 contra os 834 notificados).

Tomando também o número de ÓBITOS POR COVID-19 = N_SARG + N_COVID  válido (curva laranja), e as considerações já citadas, de que é consenso que o óbito ocorre em média de 8 a 12 dias após o início dos sintomas, quando é detectado o caso de infecção, a taxa de 1,38% entre o número de óbitos e o número de casos (Imperial College London), bem como o atraso na notificação de casos, e utilizando os números obtidos, o número de casos reais totais no Piauí seria da ordem de 4,6 vezes o número de casos totais notificados ( Ex: em 07/07/2020 teríamos 126,5 mil casos, contra os 27,5 mil notificados).

Fica claro que, segundo as considerações aqui apresentadas, existe subnotificação de casos e óbitos por COVID-19 no Piauí, como já foi identificado para outros estados e para o Brasil como um todo. Para isso, foi considerada uma relação aceita entre casos e óbitos, bem como o possível maior número de óbitos por COVID-19, não notificados, dado o aumento de óbitos por SRAG em relação aos anos anteriores. Os valores reais poderão ser até maiores do que aqueles aqui calculados, pelo aumento de óbitos em casa, sem assistência e sem notificação.

Existem estados em que essa subnotificação é maior ou menor, e facilmente calculada utilizando o procedimento aqui apresentado.

Além do mais, não se pode cogitar de qualquer flexibilização do isolamento social no Piaui. A média móvel semanal dos óbitos ou casos diários notificados está em crescimento, como já visto em análise anterior. 

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