Texto de Luciana Drumond >Siga Luciana no Twitter : @LucianaDrumond1
Agradecimento especial a Anderson Borges Serra pela confecção dos mapas.
As pessoas com deficiência representam a maior minoria do planeta: segundo a Organização Mundial de Saúde, 1 bilhão de pessoas vivem com alguma deficiência, o que significa uma em cada sete pessoas no mundo1. A ONU ressalta que 80% das pessoas com deficiência estão em países em desenvolvimento, e em todo o mundo, apresentam as piores perspectivas de saúde, os níveis mais baixos de escolaridade, a menor participação econômica, e as taxas de pobreza mais elevadas em comparação às pessoas sem deficiência1. Outra privação apontada como relevante para a condição de pobreza vivenciada por grande parte dessa população, bem como possível causa de deficiência e morbidades é a falta de acesso à água tratada e saneamento básico no domicílio2; 3; 4. A discussão a respeito da falta de saneamento básico para essas pessoas se mostra ainda mais urgente no presente contexto de epidemia de COVID 19.
No Brasil, com base nos dados do Censo 2010, encontramos o retrato da população com deficiência – e observamos que grande parte está entre os grupos mais vulneráveis – em maioria são mulheres, negras, com idade superior àquelas sem deficiência, e estão sobre representadas entre as pessoas que não possuem qualquer instrução. A proporção dessas pessoas que possui o nível superior de ensino é metade da encontrada na população sem deficiência. A respeito da renda domiciliar, notamos que nos domicílios com algum morador com deficiência as rendas são inferiores àqueles sem moradores com deficiência. Ademais, notamos que as pessoas com deficiência no Brasil são os mais pobres entre os mais pobres, uma vez que mesmo com o recebimento do Benefício de Prestação Continuada essas pessoas continuam no menor intervalo da renda per capita, correspondente a ¼ de salário mínimo.
Pesquisas em países em desenvolvimento demonstram como a falta de saneamento básico e água tratada são relevantes para a compreensão da pobreza das pessoas com deficiência, uma vez que a falta desses recursos no domicílio pode ter implicações nas dinâmicas familiares e maior chance das pessoas com deficiência, notadamente aquelas com alguma incapacidade física, de adquirem doenças 2; 3; 4.
Uma dessas doenças pode ser a COVID 19, dado que pesquisas recém-publicadas na revista Lancet Gastroenterol Hepatol (vol. 5, abril/2020) mostraram que pacientes com a COVID 19 apresentaram em suas fezes o RNA do SARS-CoV-2, o coronavírus, causador da doença. “Em cerca de metade dos pacientes investigados, a detecção do RNA viral se deu por cerca de 11 dias após as amostras do trato respiratório testarem negativo. Isso indica a replicação ativa do vírus no sistema gastrointestinal e a possibilidade da transmissão via feco-oral ocorrer mesmo após o trato respiratório estar livre do vírus”5.
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada no Brasil pelo Decreto nº 6.949/20096 assegura igual acesso de pessoas com deficiência a serviços de saneamento básico e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/20157) busca promover, em nível federal e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos. Todavia, o que encontramos em quase todos os Estados é um menor acesso das pessoas com deficiência ao saneamento básico que as demais pessoas sem deficiência, conforme podemos observar no Gráfico 1:
Gráfico 1: População de pessoas com sem deficiência por Estados – Saneamento básico
O acesso ao saneamento básico considera a presença no domicílio de abastecimento de água tratada, rede de escoto ou fossa séptica e a coleta de lixo. Com exceção do Pará e Distrito Federal, em todos os demais Estados a população de pessoas com deficiência está em menores proporções que aquelas sem deficiência em domicílios sem saneamento.
Ao observarmos as regiões geográficas (Gráfico 2), notamos nas regiões Norte e Nordeste os maiores percentuais de pessoas sem acesso ao saneamento. Por outro lado, ao considerarmos os diferentes tipos de deficiência – física, auditiva, visual, intelectual e múltipla – notamos que as pessoas com deficiência intelectual estão em maior privação. Em todas as regiões do Brasil, as pessoas com esta deficiência apresentam as maiores proporções entre os grupos sem acesso a saneamento básico no domicílio. Dessa forma, ressaltamos a necessidade de políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência intelectual, uma vez que além desse menor acesso, elas são as mais sobre representadas entre as pessoas sem nenhuma instrução e em situação de extrema pobreza8.
Gráfico 2: Pessoas por tipo de deficiência e regiões – saneamento básico
Fonte: IBGE, Censo 2010.
Em relação aos municípios, apresentamos os seguintes mapas com as proporções de pessoas com deficiência em domicílios com 1) acesso a água tratada, 2) rede de esgoto ou fossa séptica, 3) coleta de lixo e a junção desses três serviços ao considerarmos 4) o acesso ao saneamento básico. Neles, fica clara a discrepância de acesso a estes serviços entre as regiões do país, e se por um lado, há um maior fornecimento de água tratada pelo País, se destaca o quanto falta o acesso a rede de esgoto ou fossa séptica, cruciais para o impedimento da contaminação com o vírus da COVID 19, expondo mais uma vez a vulnerabilidade das pessoas com deficiência frente a esta doença.
Clique no mapa desejado para aumentar.
Para acessar os dados dos mapas, clique aqui.
Para garantir o início da reversão desse quadro, algumas políticas públicas foram extremamente importantes, como os planos Viver SEM Limites I e II, a Política Nacional de Atenção Integral à Pessoa com Doença Rara (2014), e as Diretrizes de Saúde voltadas para grupos específicos da Deficiência. Mas, infelizmente, nos últimos anos, tanto o valor de investimento como o de custeio dessas políticas foram reduzidos drasticamente, além de muitas terem simplesmente se reduzirem a letra no papel. Se por um lado é verdade, por exemplo que a inclusão escolar consta de leis no Brasil, desde os anos 90, por outro lado ela nunca esteve sequer perto de ser efetiva ou universal. Basta lembrar que o Brasil foi denunciado à ONU em 2002 pela dificuldade de acesso à educação inclusiva. Ainda que as políticas públicas sejam pensadas por intelectuais da deficiência, e muitos com deficiência, os governos se alternam em rediscussões do que é necessário às pessoas om deficiência, dando mais ou menos participação ao grupo nesses debates, o que torna também difícil uma continuidade nas propostas e políticas. Soma-se a isso o fato de que há no Brasil, no momento, grande suspensão da participação em Conselhos e outros espaços democráticos, impedindo ainda mais que o setor seja ouvido de maneira mais ampla.
No momento, as pessoas com deficiência em face ao COVID-19 estão entre os grupos mais vulneráveis, não apenas por suas comorbidades clínicas, mas porque se veem desesperadamente desamparadas em seu direito à assistência por exigirem mais tempo em internação, ou preteridas por pessoas com mais chances de recuperação. Isso já é realidade em países como EUA e Reino Unido9 e somados a relatos de que no Brasil têm-se negado respiradores às pessoas com deficiência por não serem “prioritárias”, essas denúncias assombraram enormemente a comunidade da deficiência no Brasil.
1 WHO. Relatório Mundial sobre a deficiência. ORGANIZATION, W. H. São Paulo: Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência 2012.
2 BAILEY, N.; GROCE, N. Water and sanitation issues for persons with disabilities in low and middle income countries: literature review and discussion of implications for global health and international development efforts. Working Paper Series, n. 12, 2010.
3 GROCE, N. et al. Water and sanitation issues for persons with disabilities in low and middle-income countries: a literature review and discussion of implications for global health and international development. Journal of Water and Health, v. 09, n. 4, p. 617-627, 2011.
4 ALAM, J.; BRYANT, W. Acess to water and sanitation for people with paraplegia living in rural communities in Bangladesh. Physiology & Rehabilitation, n. 3, 2016. Disponível em: < https://www.cogentoa.com/article/10.1080/2331205X.2016.1233686.pdf >.
5 UFMG, B. Pesquisadores da UFMG alertam para efeitos de presença do novo coronavírus no esgoto. Belo Horizonte, Minas Gerais, 2020. Disponível em: < https://ufmg.br/comunicacao/noticias/pesquisadores-da-ufmg-alertam-para-efeitos-de-presenca-do-novo-coronavirus-no-esgoto >.
6 BRASIL. Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. Decreto nº 6.949. Brasília 2009.
7 ______. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Lei nº 16.146. Brasília 2015.
8 ALMEIDA, L. A. D. Deficiência e desigualdades no Brasil: pobreza, inserção no mercado de trabalho e renda. 2019. (Doutorado). Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Programa de Pós-Graduação em Sociologia, UFMG
9 Para mais informações, ver:
<https://www.nytimes.com/2020/03/23/us/coronavirus-washington-triage-disabled-handicapped.html?action=click&module=RelatedLinks&pgtype=Article)>; https://amp.theatlantic.com/amp/article/609355/>;
<https://www.youtube.com/watch?reload=9&v=EcRtAsdpg30&feature=youtu.be>;